Isenção de Imposto Renda
Os aposentados e pensionistas que possuem alguma das doenças graves elencadas na lei 7.713/1998, civil ou militar, tem direito à isenção de renda sobre aposentadoria, pública ou privada, inclusive, com a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da doença, limitados aos últimos 5 anos. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase (antigamente, chamada de lepra); Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna (câncer ou tumor); Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.